Função Social e Padrões de Eficiência das Empresas Estatais: Comentários ao Enunciado 8 da Jornada de Direito Administrativo

Enunciado 8 – O exercício da função social das empresas estatais é condicionado ao atendimento da sua finalidade pública específica e deve levar em conta os padrões de eficiência exigidos das sociedades empresárias atuantes no mercado, conforme delimitações e orientações dos §§1º a 3º do art. 27 da Lei 13.303/2016.   As empresas denominadas estatais,… Continuar lendo Função Social e Padrões de Eficiência das Empresas Estatais: Comentários ao Enunciado 8 da Jornada de Direito Administrativo

(Im)probidade Administrativa e Atos Legislativos em Sentido Amplo: Comentários ao Enunciado 7 da Jornada de Direito Administrativo

Matheus Lopes Dezan[1]   Enunciado 7 – Configura ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que, em atuação legislativa lato sensu, recebe vantagem econômica indevida.   Aos agentes públicos é devido preservar a moralidade, a probidade. É o que está prescrito no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de… Continuar lendo (Im)probidade Administrativa e Atos Legislativos em Sentido Amplo: Comentários ao Enunciado 7 da Jornada de Direito Administrativo

A suspensão do contrato administrativo pelo não pagamento: Comentários ao Enunciado 6 da Jornada de Direito Administrativo

Enunciado 6 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública autoriza o contratado a suspender o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, mesmo sem provimento jurisdicional.   As licitações e contratos administrativos firmados pela Administração Pública direta e por parcela[1] da Administração indireta são regidos,… Continuar lendo A suspensão do contrato administrativo pelo não pagamento: Comentários ao Enunciado 6 da Jornada de Direito Administrativo

O conceito de dirigentes de organização da sociedade civil: Comentários ao Enunciado 5 da Jornada de Direito Administrativo

Enunciado 5 – O conceito de dirigentes de organização da sociedade civil estabelecido no artigo 2º, inciso IV, da Lei Federal n. 13.019/2014 contempla profissionais com a atuação efetiva na gestão executiva da entidade, por meio do exercício de funções de administração, gestão, controle e representação da pessoa jurídica, e, por isso, não se estende… Continuar lendo O conceito de dirigentes de organização da sociedade civil: Comentários ao Enunciado 5 da Jornada de Direito Administrativo

A motivação do ato declaratório de desapropriação: Comentários ao Enunciado 4 da Jornada de Direito Administrativo

Enunciado 4 – O ato declaratório da desapropriação, por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, deve ser motivado de maneira explícita, clara e congruente, não sendo suficiente a mera referência à hipótese legal.   O direito à propriedade é reconhecido como direito individual fundamental, previsto no caput do artigo 5º da Constituição Federal… Continuar lendo A motivação do ato declaratório de desapropriação: Comentários ao Enunciado 4 da Jornada de Direito Administrativo

A análise do Poder Judiciário no processo de desapropriação: Comentários ao Enunciado 3 da Jornada de Direito Administrativo

Enunciado 3 – Não constitui ofensa ao artigo 9º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 o exame por parte do Poder Judiciário, no curso do processo de desapropriação, da regularidade do processo administrativo de desapropriação e da presença dos elementos de validade do ato de declaração de utilidade pública.   O enunciado aprovado consolida o entendimento de… Continuar lendo A análise do Poder Judiciário no processo de desapropriação: Comentários ao Enunciado 3 da Jornada de Direito Administrativo

A desnecessidade de autorização judicial para combater invasão ou ocupação de imóvel público: Comentários ao Enunciado 2 da Jornada de Direito Administrativo

Enunciado 2 – O administrador público está autorizado por lei a valer-se do desforço imediato sem necessidade de autorização judicial, solicitando, se necessário, força policial, contanto que o faça preventivamente ou logo após a invasão ou ocupação de imóvel público de uso especial, comum ou dominical, e não vá além do indispensável à manutenção ou… Continuar lendo A desnecessidade de autorização judicial para combater invasão ou ocupação de imóvel público: Comentários ao Enunciado 2 da Jornada de Direito Administrativo

A restrição de participantes em Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): Comentários ao Enunciado 1 da Jornada de Direito Administrativo

Enunciado 1 – A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse, quando concedida mediante restrição ao número de participantes, deve se dar por meio de seleção imparcial dos interessados, com ampla publicidade e critérios objetivos. O Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI é um… Continuar lendo A restrição de participantes em Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): Comentários ao Enunciado 1 da Jornada de Direito Administrativo