Serviços continuados e experiência mínima: TCU exige justificativa no ETP para evitar edital restritivo

Em licitações de serviços continuados (limpeza, vigilância, facilities, manutenção, suporte de TI, atendimento, entre outros), é comum encontrar editais que exigem “experiência mínima” por determinado período — às vezes 12 meses, 24 meses, 36 meses — como se isso fosse uma cláusula neutra. Na ponta, o efeito costuma ser previsível: empresas novas ou que cresceram… Continuar lendo Serviços continuados e experiência mínima: TCU exige justificativa no ETP para evitar edital restritivo

Instrução Normativa n° 40 do Ministério da Economia: obrigatoriedade do Estudo Técnico Preliminar para contratações públicas.

O Ministério da Economia publicou, no dia 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa n° 40 (IN 40)[1], que dispõe sobre a obrigatoriedade de que a contratação de bens, de obras e de serviços no âmbito da Administração Pública Federal seja precedida pela elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), com aporte tecnológico da plataforma… Continuar lendo Instrução Normativa n° 40 do Ministério da Economia: obrigatoriedade do Estudo Técnico Preliminar para contratações públicas.