O Ministério da Economia publicou, no dia 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa n° 40 (IN 40)[1], que dispõe sobre a obrigatoriedade de que a contratação de bens, de obras e de serviços no âmbito da Administração Pública Federal seja precedida pela elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), com aporte tecnológico da plataforma… Continuar lendo Instrução Normativa n° 40 do Ministério da Economia: obrigatoriedade do Estudo Técnico Preliminar para contratações públicas.