A Administração deve pagar por serviços prestados, mesmo em caso de extrapolação do objeto contratual

A Administração deve pagar por serviços prestados, mesmo em caso de extrapolação do objeto contratual. Nesta quarta-feira (03/06/2020), a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que a Administração Pública deve pagar pelos serviços prestados por empresa contratada, mesmo em caso de extrapolação do objeto… Continuar lendo A Administração deve pagar por serviços prestados, mesmo em caso de extrapolação do objeto contratual