A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a contratação direta de artista por meio de um intermediário não exclusivo, por si só, não configura ato de improbidade administrativa. Para que a conduta seja enquadrada como ímproba, é necessária a comprovação de dolo específico do agente público, além de superfaturamento… Continuar lendo STJ afasta improbidade em contratação direta de show artístico sem licitação
STJ afasta improbidade em contratação direta de show artístico sem licitação