STJ afasta improbidade em contratação direta de show artístico sem licitação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a contratação direta de artista por meio de um intermediário não exclusivo, por si só, não configura ato de improbidade administrativa. Para que a conduta seja enquadrada como ímproba, é necessária a comprovação de dolo específico do agente público, além de superfaturamento… Continuar lendo STJ afasta improbidade em contratação direta de show artístico sem licitação