É de conhecimento comum que, em regra, os cargos públicos são inacumuláveis. Trata-se de restrição imposta pelo inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual só é possível uma mesma pessoa ocupar um único cargo, sendo que, para ocupar outro, faz-se necessário a sua exoneração do anterior. Leia-se o referido inciso XVI… Continuar lendo É possível a acumulação de cargos de profissionais de saúde com jornada semanal superior a 60 horas?