É possível a acumulação de cargos de profissionais de saúde com jornada semanal superior a 60 horas?

É de conhecimento comum que, em regra, os cargos públicos são inacumuláveis. Trata-se de restrição imposta pelo inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual só é possível uma mesma pessoa ocupar um único cargo, sendo que, para ocupar outro, faz-se necessário a sua exoneração do anterior. Leia-se o referido inciso XVI… Continuar lendo É possível a acumulação de cargos de profissionais de saúde com jornada semanal superior a 60 horas?

Excepcionalmente, servidores públicos temporários podem ser equiparados a servidores efetivos, decide STF

Eduardo Schiefler[1] Marcelo John Cota de Araújo Filho[2]   Em maio de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou o Tema 551 da repercussão geral e fixou a tese de que “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou… Continuar lendo Excepcionalmente, servidores públicos temporários podem ser equiparados a servidores efetivos, decide STF