Alteração de fórmula sem aprovação da Anvisa: STJ mantém condenação com valor fixado já na sentença

A Primeira Turma do STJ decidiu que, tratando-se de direito difuso, não há óbice à fixação imediata do quantum indenizatório, sem a sentença genérica prevista para os direitos individuais homogêneos. O desvio em relação ao registro deixa de ser risco meramente regulatório e passa a ser condenação líquida.   Empresas de setores regulados costumam avaliar… Continuar lendo Alteração de fórmula sem aprovação da Anvisa: STJ mantém condenação com valor fixado já na sentença