A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afastou a condenação por improbidade administrativa de pessoa jurídica que havia sido responsabilizada, com fundamento no art. 10, I, da Lei nº 8.429/1992, por fraudes praticadas com a utilização indevida de seu nome. No AgInt no REsp 2.169.344-RJ, relatado pelo Ministro Teodoro Silva Santos, o… Continuar lendo STJ: mera negligência não configura improbidade e pessoa jurídica não responde automaticamente por atos de seu representante