Em auditoria relatada pelo Ministro Antonio Anastasia, o Plenário do Tribunal de Contas da União firmou entendimento de que a Administração não pode reter o pagamento devido por serviço já executado ou fornecimento já entregue apenas porque a contratada se encontra em situação fiscal irregular. A retenção, nesse cenário, configuraria enriquecimento sem causa do poder… Continuar lendo TCU veda retenção de pagamento por prestação já executada em razão de irregularidade fiscal da contratada