MPF e órgãos de controle publicam roteiro oficial para negociação de acordos de leniência com empresas

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou um roteiro técnico e detalhado destinado às empresas interessadas em negociar acordos de leniência. A medida, desenvolvida pelo Grupo de Apoio aos Acordos de Leniência da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, tem como objetivo ampliar a previsibilidade, uniformizar procedimentos e reforçar a segurança jurídica nas tratativas conduzidas com os órgãos de controle.

Publicado sob o título Roteiro para Empresas: Celebrando Acordo de Leniência com o MPF, o documento funciona como um manual operacional. Nesse sentido, foi estruturado para orientar todo o processo de colaboração empresarial, desde a manifestação inicial de interesse até a fase de execução e monitoramento dos compromissos assumidos. Segundo o MPF, a iniciativa busca aumentar a eficiência das negociações e fortalecer a estratégia nacional de combate à corrupção por meio de mecanismos coordenados e transparentes.

Um dos pontos centrais do roteiro é o reforço à importância dos programas de integridade como condição essencial à celebração e à credibilidade dos acordos. O MPF dedica seção exclusiva ao tema, esclarecendo que a leniência não se limita ao relato e comprovação dos atos ilícitos, mas exige a implementação ou o aprimoramento de sistemas robustos de compliance, capazes de prevenir, detectar e corrigir irregularidades.

Entre os principais destaques, o roteiro estabelece que as empresas deverão:

1. Realizar diagnóstico completo do programa de integridade

O MPF exige que a empresa avalie integralmente seus controles internos, identifique vulnerabilidades e revise processos que possam ter permitido a prática dos ilícitos relatados. Essa análise deve seguir os parâmetros do Decreto nº 11.129/2022 e as normas técnicas de referência, como a ISO 37001 (gestão antissuborno).

2. Adequar-se aos pilares essenciais do compliance previstos na legislação

O roteiro reforça a necessidade de observar os elementos estruturantes determinados pelo Decreto nº 11.129/2022, como:

  • compromisso efetivo da alta direção;

  • códigos de ética e políticas de integridade aplicáveis a empregados e terceiros;

  • gestão periódica de riscos;

  • controles internos e registros contábeis precisos;

  • canais de denúncia com proteção ao denunciante;

  • treinamentos contínuos e fortalecimento da cultura ética;

  • due diligence baseada em risco para terceiros e pessoas expostas politicamente;

  • mecanismos de resposta imediata a irregularidades.

O MPF ressalta que a avaliação desses elementos considerará o porte e as particularidades da empresa, mas exigirá provas concretas de efetividade, e não apenas formalidades documentais.

3. Assumir obrigações de compliance como cláusulas contratuais da leniência

As medidas de integridade deixam de ser recomendações e passam a constituir obrigações formais. Por isso, o programa de compliance integra o próprio acordo, tornando-se objeto de fiscalização contínua pelo MPF. Assim, o descumprimento pode acarretar rescisão do acordo, perda de benefícios ou reativação de sanções.

4. Submeter-se a monitoramento contínuo

Após a homologação, a empresa deverá comprovar o avanço e a efetividade das medidas adotadas, incluindo:

  • envio regular de relatórios sobre o programa de integridade;

  • demonstração de funcionamento real dos controles e políticas internas;

  • manutenção de responsável técnico para interlocução com o MPF;

  • evidências de treinamentos, ajustes e melhorias implementadas.

Ao final, para auxiliar na instrução do acordo de leniência, o roteiro sintetiza um conjunto de boas práticas que devem nortear toda a negociação: buscar orientação jurídica; manter transparência e boa-fé; garantir rigor documental; estabelecer planejamento financeiro; manter comunicação estratégica; e investir permanentemente em governança e integridade.

O escritório Schiefler Advocacia é especialista em compliance, direito empresarial, licitações e contratos públicos, com atuação estratégica e equipe técnica altamente qualificada para assessorar empresas em negociações complexas, investigações internas e estruturação de programas de integridade. Estamos à disposição para auxiliar sua organização.