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É lícito às plataformas digitais remover conteúdo que viola direito autoral sem necessidade de contraditório prévio, reafirma STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente uma decisão fundamental para o ecossistema digital brasileiro no AREsp 2.294.622-SP. O colegiado reafirmou a autonomia das plataformas de internet para moderar conteúdos que violem seus termos de uso, independentemente de uma ordem judicial prévia.

Abaixo, detalhamos os principais pontos deste julgado e seus impactos para criadores de conteúdo e empresas de tecnologia.

A Autonomia das Plataformas e o Compliance Interno

A controvérsia envolvia a remoção integral de canais no YouTube sob a acusação de violação de direitos autorais. O Tribunal de origem havia determinado o restabelecimento dos canais, entendendo que a remoção sem ordem judicial só seria permitida em casos de nudez ou cenas sexuais.
Contudo, o STJ reformou esse entendimento, estabelecendo que:
● Legitimidade da Remoção Voluntária: É legítima a remoção de conteúdos por iniciativa própria da plataforma, quando houver violação de seus termos de serviço.
● Atividade de Compliance: Esse procedimento é caracterizado como uma autêntica atividade de compliance interno, não podendo ser tipificado como abuso de direito.
● Interpretação do Marco Civil: O art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) não impede que a plataforma remova conteúdos preventivamente para garantir a integridade de seu ecossistema.

Direitos Autorais e a Lei n. 9.610/1998

Um ponto central da decisão foi a proteção da propriedade intelectual. No caso analisado, a plataforma justificou a exclusão devido à violação direta de direitos autorais.
● Proteção Especial: O STJ destacou que a violação de direitos autorais é um ilícito previsto em legislação especial.
● Dever de Diligência: As plataformas possuem o direito (e muitas vezes o dever contratual) de agir contra o uso indevido de obras protegidas, conforme os arts. 28 e 29 da Lei de Direitos Autorais.

Conclusão e Impactos Práticos

Esta decisão traz maior segurança jurídica para as “Big Techs” e provedores de aplicação, validando suas ferramentas de automação e moderação. Para os usuários e produtores de conteúdo, reforça a necessidade de estrita observância aos termos de uso da plataforma, uma vez que o Poder Judiciário não deve interferir na gestão interna das empresas, salvo em casos de comprovado abuso.
Atenção: Embora a remoção de ofício seja permitida, ela deve ser fundamentada e não pode ferir direitos fundamentais dos usuários de forma desproporcional. A remoção arbitrária e genérica ainda continua passível de discussão no Poder Judiciário.