Uma decisão recente proferida pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina tratou sobre um caso de improbidade administrativa envolvendo a aquisição de mudas de plantas e a prestação de serviços de paisagismo em trevos rodoviários de Vargem Bonita.
A alegação principal era de que a contratação desses serviços teria sido fracionada indevidamente, com o intuito de dispensar o procedimento licitatório. No entanto, a sentença de primeira instância julgou o pedido improcedente.
Uma das questões abordadas na decisão foi a nova redação legal que excluiu a possibilidade de reexame necessário. A análise foi restrita às matérias impugnadas no recurso, conforme disposto no art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa.
Outro ponto relevante discutido no julgamento foi a aplicação do art. 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata da dispensa indevida de licitação, acarretando perda patrimonial efetiva. Foi argumentado que a situação em questão não tornava necessária e oportuna a contratação conjunta, embora tenha sido demonstrado que o preço praticado foi inferior ao de mercado. De acordo com o tribunal, a dispensa de licitação seria uma medida cabível, porém não foi formalizada por procedimento próprio. Além disso, não foi comprovado o dolo dos agentes envolvidos.
Ainda na decisão, foi mencionada a inovação legislativa trazida pela Lei n. 14.230/2021 no art. 11, caput e I, da Lei de Improbidade Administrativa. O tribunal ressaltou a necessidade de enquadrar a conduta em um dos incisos do referido dispositivo, bem como a aplicação retroativa da legislação aos casos em que não houve condenação transitada em julgado. Esse tema já foi objeto de análise pelo STF e conta com precedentes deste tribunal.
Em suma, o recurso interposto foi desprovido, mantendo a sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido de condenação por improbidade administrativa.
(TJ-SC – APL: 09000064220158240218, Relator: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Data de Julgamento: 23/05/2023, Primeira Câmara de Direito Público)